Existem muitas dúvidas no mercado de trabalho sobre a possibilidade de uma empresa cobrar plano de saúde de funcionário. Essa é uma questão complexa e que gera discussões tanto entre empregadores quanto entre empregados. Neste artigo, iremos abordar essa temática e esclarecer os principais pontos relacionados a esse assunto.
Como funciona o plano de saúde empresarial?
Antes de falarmos sobre a possibilidade de cobrança do plano de saúde, é importante entendermos como funciona o plano de saúde empresarial. Essa modalidade é oferecida pelas empresas aos seus colaboradores como um benefício adicional ao salário.
Geralmente, os planos de saúde empresariais são contratados pelas empresas junto às operadoras de saúde. O custo mensal do plano é compartilhado entre a empresa e os funcionários, podendo haver uma contribuição fixa por parte dos colaboradores ou uma porcentagem descontada em seus salários.
Normalmente, as empresas oferecem esses planos como forma de atrair e reter talentos, já que a assistência médica é considerada um benefício bastante valorizado pelos profissionais.
A empresa pode cobrar o plano de saúde de seus funcionários?
Agora que entendemos o funcionamento do plano de saúde empresarial, podemos analisar a possibilidade de cobrança por parte da empresa. De acordo com a legislação brasileira, é permitido que as empresas cobrem uma parte do valor do plano de saúde dos colaboradores.
Segundo a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, é permitida a participação financeira do usuário nos custos do plano de saúde. No entanto, a lei estabelece que o valor a ser descontado do salário do funcionário não pode ultrapassar 10% do seu salário bruto.
É importante ressaltar que essa cobrança não pode ser imposta unilateralmente pela empresa. Ela deve ser estabelecida de forma clara e prevista em contrato ou em acordo coletivo de trabalho. Além disso, é necessário que os funcionários sejam informados sobre o valor que será descontado e os serviços que estarão cobertos pelo plano.
Outras formas de custeio do plano de saúde
Além da possibilidade de desconto direto no salário do funcionário, existem outras formas de custeio do plano de saúde empresarial. Entre elas, destacamos:
1. Coparticipação:
Nesse modelo, além da mensalidade paga pela empresa, é cobrada uma taxa adicional quando o funcionário utiliza algum serviço médico. Essa taxa pode variar de acordo com o benefício utilizado e deve ser previamente informada ao colaborador.
2. Mensalidade fixa:
Algumas empresas optam por pagar integralmente a mensalidade do plano de saúde e não cobrar nenhum valor dos funcionários. Essa é uma forma de oferecer o benefício sem nenhum ônus adicional para os colaboradores.
Direitos e deveres dos funcionários no plano de saúde empresarial
Além de entender a possibilidade de cobrança do plano de saúde, é importante que os funcionários conheçam seus direitos e deveres nessa modalidade de assistência médica. Abaixo, listamos algumas informações relevantes:
Direitos dos funcionários:
– Acesso aos serviços previstos em contrato;
– Cobertura de exames, consultas e procedimentos;
– Direito à portabilidade do plano, caso sejam demitidos ou saiam da empresa;
– Atendimento em rede credenciada de qualidade;
– Manutenção do plano de saúde mesmo após aposentadoria;
Deveres dos funcionários:
– Pagamento da parte do plano de saúde estipulada em contrato;
– Informar-se sobre as coberturas e limitações oferecidas pelo plano;
– Cumprir as regras e prazos estabelecidos para utilização dos serviços;
– Comunicar mudanças de dados pessoais à empresa e à operadora do plano;
Conclusão
Diante das informações apresentadas, fica claro que é permitida a cobrança do plano de saúde dos funcionários pelas empresas. No entanto, essa cobrança deve ser feita dentro dos limites legais e de forma transparente, prevista em contrato ou acordo coletivo de trabalho.
Inclusive, é fundamental que os funcionários conheçam seus direitos e deveres nessa modalidade de assistência médica para evitar transtornos e garantir um melhor aproveitamento dos serviços oferecidos pelo plano de saúde empresarial.
Em caso de dúvidas sobre o assunto, é sempre recomendado buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento das leis e a proteção dos direitos de todos os envolvidos.
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